A NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização.
O objetivo desta norma é à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Sesmt.
Além das atividades do quadro I, também podemos considerar:
- Atividades e serviços de demolição;
- Reparo, pintura e limpeza;
- Manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
A observância do estabelecido nesta NR-18 não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho.
Outras ações determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho também deverão ser cumpridas.
Treinamento da NR-18
A NR-18 é certamente a norma regulamentadora mais completa, nela está contida diversas outras normas de segurança, tais como NR-5, NR-6, NR-9, NR-12, NR-26, NR-33, NR-35 entre outras.
A abrangência desta norma faz com que o setor da construção apresente características variadas e consequentemente o risco de acidentes aumenta.
Devido a isso é importante treinar constantemente os trabalhadores priorizando sempre pela segurança em suas atividades.
Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
- Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
- Riscos inerentes a sua função;
- Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
- Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.
O treinamento periódico deve ser ministrado: sempre que se tornar necessário e ao início de cada fase da obra.