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NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Segundo a NR 12 é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

É importante lembrar que a NR 12 exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.

Resumidamente, a NR 12 exige que sejam consideradas medidas:

  • De proteção coletiva;
  • Administrativas ou de organização do trabalho;
  • De proteção individual.

Objetivos da NR 12:

  • Segurança do trabalhador.
  • Melhorias das condições de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral, e demais anexos.
  • Máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.

Principais causas de acidentes:

Muitas vezes, os acidentes em canteiros de obras são causados porque os trabalhadores não se comunicam. Ou seja, alguém liga uma máquina sem saber que há um companheiro com a mão no motor, por exemplo. Isso acontece porque os trabalhadores ignoram quatro regras básicas de segurança:

  • Desligar a máquina;
  • Cortar a energia para que a mesma não seja religada acidentalmente;
  • Sinalizar para que os demais trabalhadores saibam o que está acontecendo;
  • Comunicar os demais antes de agir.

São mais propensas a causar acidentes máquinas que fazem movimentos:

  • Giratórios
  • Alternados
  • Retilíneos

Quais procedimentos adotar para adequar máquinas e equipamentos à NR 12?

Na prática, para se adequar às exigências da NR 12 e evitar ser autuado pelo MTE, com a imposição de pesadas multas, é preciso obter e manter sempre atualizados os seguintes documentos:

1) Inventário de máquinas

Esse documento lista todas as máquinas existentes no canteiro de obras, incluindo as seguintes informações:

  • Identificação da máquina e equipamento;
  • Descrição geral (tipo, fabricante, modelo, características);
  • Capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos;
  • Diagnóstico com relação a NR 12 (sistema de segurança);
  • Previsão da adequação;
  • Recursos financeiros para a adequação;
  • Localização em planta baixa (layout).

A finalidade do inventário é dar um panorama geral de todas as máquinas existentes no canteiro para categorizar e priorizar ações para reduzir riscos, conforme exige a NR 12. Além disso, o documento serve também para demonstrar atendimento à NR 12 quando da fiscalização do MTE.

2) Planta baixa
É um mapa que indica a posição exata das máquinas no canteiro. Assim, qualquer pessoa consegue localizar a máquina, mesmo que não conheça o local. É importante para auditorias, fiscalização e também para agilizar resgates no caso de acidentes, auxiliando no trabalho do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Além disso, a planta baixa pode conter informações como fluxo de processos, materiais, posição dos operadores, produtividade e uso de maquinário em altura.

Além disso, a planta baixa pode conter informações como fluxo de processos, materiais, posição dos operadores, produtividade e uso de maquinário em altura.

3) Análise de risco
É o documento mais importante para atender às exigências da NR 12. É a Análise de Risco que mapeia os riscos inerentes a cada máquina. Só depois de mapear os riscos é possível analisar como reduzi-los. A elaboração da análise de risco é feita com base na NBR ISO 12.100:2013 – Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Apreciação e redução de riscos e na ISO TR 14121-2:2012 – Safety of machinery – Risk assessment.

Fique atento: A NR 12 exige que esse documento conte com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por engenheiro registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Como fazer apreciação de riscos para adequação à NR 12

Como fazer apreciação de riscos para adequação à NR 12

4) Diagnóstico
Esse documento é complementar à análise de risco. Ele deve atuar como um um checklist básico contendo o item da norma que atua sobre o equipamento, a evidência de cumprimento à NR 12 e a conclusão. Assim, enquanto a Análise de Risco aponta os riscos existentes e as ações para sua redução, o Diagnóstico indica se os critérios descritos na NR 12 estão sendo atendidos.

5) Plano de ação
Embora não seja um item exigido pela NR 12, o Plano de Ação auxilia na adequação às exigências da Norma Regulamentadora. Assim, deve responder às seguintes questões:

  • O que deve ser feito para atender às exigências da NR 12?
  • Como fazer as adequações necessárias?
  • Quem executará os procedimentos de adequação à NR 12?
  • Quando os procedimentos serão feitos e concluídos?
  • Quanto em recursos financeiros e humanos é necessário para atender o que foi exigido?

6) Manual de operação e manutenção
É imprescindível que todas as máquinas tenham esse documento. Afinal, é uma exigência não apenas da NR 12, mas do próprio Código de Defesa do Consumidor. Mais do que isso, é necessário que o documento esteja em português e oriente quanto ao uso e à manutenção de forma segura para os trabalhadores.

Procedimentos para capacitação à NR 12

Conforme está descrito na NR 12, os trabalhadores envolvidos com máquinas e equipamentos, tanto na manutenção, inspeção ou operação devem ser capacitados pelo empregador, para a prevenção de acidentes e doenças.

Essa capacitação deve:

  • Ocorrer antes que o trabalhador assuma sua função;
  • Ser realizada sem ônus para o trabalhador;
  • Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
  • Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II da Norma NR 12;
  • Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado, que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.

Sempre que houver mudanças significativas nas instalações, na operação das máquinas e equipamentos, processos e realizações de trabalhos, deve ser realizada uma capacitação de reciclagem.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

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